Recentemente publicamos um vídeo sobre a forma como as escolas devem reajustar suas anuidades escolares de acordo com a legislação atual. Você pode acessar este conteúdo clicando aqui.
Nunca é demais lembrar que a norma que rege esse assunto é a Lei Federal nº 9.870/99.
Devido à repercussão, damos prosseguimento ao tema, apontando algumas inconsistências no modelo de planilha “oficial” .
Dentre as inconsistências identificadas no arquivo oficial, listamos:
1) Não prevê alocação dos custos pelos diferentes segmentos que as escolas mantêm.
Ora, nossas escolas atendem segmentos diferentes, e os gastos variam conforme a quantidade de horas-aula em cada um deles, além de inúmeros outros fatores possíveis, como alimentação e pessoal de apoio envolvido, e mesmo os dispêndios com energia elétrica, materiais de uso coletivo, só para enumerar alguns.
Então, é impossível pretender que uma planilha que contemple apenas o estabelecimento como um todo vá definir adequadamente o valor das anuidades que precisamos praticar.
2) Não prevê remuneração do capital investido.
Já imaginou manter uma empresa em funcionamento apenas para pagar os gastos, ou seja, uma empresa que não remunere adequadamente as instalações, o tempo consumido com o planejamento estratégico, com a gestão e com os problemas do dia-a-dia?
Não faria sentido, não é mesmo? Toda empresa visa o lucro, então não há como deixarmos de prever esse fator na nossa planilha.
E de quanto deve ser esse lucro? Bem, historicamente, o percentual mais utilizado no passado – quando os valores das anuidades escolares eram ainda mais regulamentados do que hoje, era de 10% sobre os gastos.
Contudo, estamos em um cenário um pouco mais livre, e o ideal é observar o mercado. Por exemplo, se eu perseguir um lucro equivalente ao da caderneta de poupança, será que vale a pena eu ter o trabalho de abrir as portas da minha escola todo dia?
Por outro lado, se eu resolver estimar um lucro de 50%, será que é viável? Só para começo de conversa, minhas anuidades certamente ficarão impagáveis, e o resultado será o contrário do esperado.
Resumindo, então, o meu lucro, ou a remuneração do meu capital investido, depende da expectativa de retorno que eu tenha enquanto dono de escola particular.
E para as sem fins lucrativos? Nesse caso, passamos a usar os termos déficit para prejuízo, e superávit para lucro. E o superávit, mais uma vez, é permitido e desejável. O que não pode acontecer é a distribuição dele a qualquer outra pessoa ou entidade; deve ser todo reinvestido no próprio negócio.
3) Não leva em conta a particularidade do cálculo de tributos que incidem sobre a receita.
A estrutura mais básica possível de uma planilha de custos para escolas obedece ao seguinte esquema:
Gastos |
+ Lucro / Superávit |
= Receita Pretendida |
Entretanto, quando os tributos entram em jogo, não podemos esquecer que alguns deles variam conforme nossas receitas pretendidas aumentam ou diminuem.
A planilha “oficial” traz linhas específicas para esses tributos inseridas no corpo dos demais gastos, ou seja, não acompanhando as variações das receitas. Dessa forma, é bem mais adequado que a configuração acima receba uma melhoria importante, como segue:
Gastos |
+ Lucro / Superávit |
= Receita Pretendida antes dos tributos variáveis |
+ Cálculo automatizado dos tributos variáveis |
= Receita Pretendida após os tributos variáveis |
Assim, além de automatizarmos parte dos cálculos, demonstramos de forma mais clara e precisa os impactos dessa categoria de tributos em nossa estrutura, facilitando ainda eventuais simulações para diversos níveis de receitas.
4) Surpreendentemente, prevê a compensação pelo uso de imóvel próprio da escola.
Causa até espanto que o modelo preveja uma linha para o chamado valor locativo, uma vez que silencia a respeito da margem de lucro.
Essa é uma figura que surgiu na época das restrições severas aos reajustes dos encargos educacionais, e corresponde ao montante do qual o empresário abre mão ao decidir operar uma escola utilizando imóvel próprio, ou seja, sem pagamento de aluguel a outrem.
Surge em decorrência do custo de oportunidade, definido pela ciência econômica como a importância que deixamos de receber por escolher uma determinada atividade econômica ou investimento em detrimento de outra.
E como encontrar esse valor? A solução mais comum é solicitar a uma empresa especializada em avaliações patrimoniais que pesquise no mercado e forneça um laudo com o valor que poderia ser obtido com a locação do imóvel no qual funciona a escola.
5) Não traz linha específica para os aumentos de gastos resultantes de aprimoramentos didático-pedagógicos.
A Lei 9.870/99 traz em seu texto a possibilidade de incluirmos nas variações de custos aqueles relativos a melhorias em nossos processos de ensino, como por exemplo, aquisição de equipamentos de informática, de laboratórios, de lousas eletrônicas, de treinamento de pessoal, só para citar alguns dos inúmeros exemplos possíveis.
Assim, cabe ao gestor escolar trazer os números correspondentes a esses dispêndios, se houver, e computar na planilha de sua instituição.
Uma última observação: de onde devemos extrair os números dos gastos a serem lançados na planilha?
Sabemos que o primeiro impulso é solicitar os números ao departamento financeiro. Entretanto, não podemos esquecer que em última instância os registros que fazem sentido nos aspectos fiscal e legal são aqueles registrados na contabilidade.
E isso é verdade também para as escolas que são optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. A Receita Federal até permite que os registros sejam feitos em meros livros caixa, mas quando os questionamentos chegam à esfera judicial ou envolvem questões societárias, por exemplo, os registros em livro Diário, ou seja, uma contabilização formal, completa, é que fazem prova a favor ou contra a nossa gestão.
Esteja certo, assim, que haja correspondência adequada entre o que foi lançado na planilha e o que está registrado em sua contabilidade.
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