A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) iniciou no dia 24 de outubro de 2019 um programa de cobrança que prevê o envio de correspondências para mais de 2 mil contribuintes do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que têm dívidas com o órgão.
Como o nome indica, o referido tributo incide basicamente sobre as operações comerciais. Por que, então, algumas escolas devem se preocupar, já que na maioria das vezes estão afetas somente ao ISS – Imposto sobre Serviços, que já conhecem tão bem?
O fato é que a eventual venda de materiais didáticos de uso individual pelos alunos, como apostilas, livros e uniformes, por exemplo, pode trazer às instituições a obrigação de contar com a famosa “inscrição estadual” e apurar o valor devido do ICMS ou, ao menos, cumprirem as obrigações acessórias correspondentes, como emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, por exemplo.
Em termos simplificados, isso só não ocorreria caso o valor desses materiais estivesse embutido nas anuidades escolares. A incidência, aí, realmente seria só do ISS.
Outra realidade que deve ser observada é a existência ou não de cantina. Nesse caso, sendo ela própria ou terceirizada, sempre haverá tributação pelo ICMS, e cabe ao dirigente escolar monitorar a regularidade, para evitar riscos fiscais.
Assim, nossa sugestão é que você verifique junto ao seu contador a natureza de suas operações de serviços e, eventualmente, comerciais. Caso essas últimas existam, regularize-as para que não esteja sujeito a penalidades.
Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado
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