O Projeto de Lei nº 1.886/2020 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de maio. O projeto visa socorrer as instituições de ensino durante a pandemia, propondo a criação do Certificado de Recebíveis da Educação (CRE).
De acordo com o planejamento, as instituições de ensino privado (creches, escolas e universidades) poderão emitir e vender títulos de crédito por meio de uma companhia de securitização. Dessa forma, poderão, posteriormente, receber o pagamento por uma empresa e os investidores ganharão o valor da rentabilidade sobre o dinheiro investido.
Os CREs serão rastreados pelos contratos de matrículas dos alunos. O objetivo da medida é proporcionar um auxílio às instituições de ensino privado que tiveram suas aulas suspensas por conta da pandemia de COVID-19.
Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para a emissão dos Certificados de Recebíveis da Educação, leia aqui.
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Especialista Em Instituição de Ensino