REFERÊNCIA: Pesquisa PeNSE – Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar
QUESTÕES LEVANTADAS PELO CLIENTE: 1ª – O colégio é obrigado a participar? 2ª – Considerando que as perguntas serão feitas aos adolescentes, o colégio (ou IBGE) terá que pegar autorização com os pais? 3ª – Quais implicações que isso pode trazer ao colégio?
CONISDERAÇÕES INCIAIS: conforme consta do site do Ministério da Saúde a PeNSE é uma pesquisa realizada com escolares adolescentes, desde 2009, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com o apoio do Ministério da Educação (MEC). A pesquisa é realizada por amostragem, utilizando como referência para seleção o cadastro das escolas públicas e privadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP[1].
Essa pesquisa serve à investigação da frequência e a distribuição de fatores de risco e proteção para doenças crônicas, não transmissíveis em adolescente em idade escolar e, está na 4ª edição.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES: as respostas aos questionamentos serão realizadas com base na legislação que regula as pesquisas realizadas pelo IBGE, Lei 5.534/68 e algumas decisões de tribunais no Brasil.
R: O artigo 1º da Lei 5534/68 descreve que é obrigatório toda pessoa jurídica ou natural prestar informação ao IBGE, conforme podemos verificar:
Lei 5534/68 – Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei número 161, de 13 de fevereiro de 1967, artigo 2º, §2º).
A seleção da escola é definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Todavia, diante das informações que chegaram à Assessoria, não conseguimos visualizar se existem formalidades a serem cumpridas para formalização dessa participação na pesquisa. Apenas à guisa de precaução, a Instituição poderia indagar ao pesquisador sobre tal formalidade e, em seguida, emitir um comunicado às famílias, informando da participação dos alunos da escola na pesquisa por força de lei.
Se o aluno se negar a responder a pesquisa é um ato dele e não da escola. Essa negativa por parte da escola pode gerar multas administrativas e até ações na justiça. Assim, não julgamos viável a posição da escola.
R: Como descrito na resposta à pergunta anterior, existe uma obrigação legal e todos estão obrigados a participar da pesquisa e, sendo a pesquisa dirigida a estudantes das redes particular e pública, julgamos despiciendo a autorização da família, mesmo por que as Informações colhidas pelo IBGE deve ser guardada pelo sigilo.
A recepção das normas que estabelecem o sigilo das informações colhidas pelo IBGE está descrita no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 161/1967 e parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 5.534/1968.
Lei nº 5.534/1968, Art. 1º, Parágrafo único. As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
Diante do descrito, a comunicação às famílias, pode além de constar a obrigatoriedade de participação por força de lei, deve descrever o caráter sigiloso das informações, que visam a proteção de doenças crônicas não transmissíveis entre adolescentes. Aguisa de informações destaque-se do site do Ministério da Saúde as seguintes informações:
Histórico de edições
Em 2009, a PeNSE coletou informações de 60.973 estudantes do 9º ano do ensino fundamental em 1.453 escolas públicas e privadas nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, sendo representativo apenas para essas localidades¹. O relatório completo, assim como as tabelas e microdados da pesquisa, podem ser acessados no site do IBGE.
Em 2012, foram coletadas informações de 109.104 escolares do 9º ano do ensino fundamental em 2.842 escolas públicas e privadas nas 26 capitais, Distrito Federal e demais municípios em cada uma das cinco Grandes Regiões. Dessa forma, a representatividade da amostra foi ampliada para além das capitais e DF, alcançando Grandes Regiões e Brasil ². O relatório completo, assim como as tabelas e microdados da pesquisa, podem ser acessados no site do IBGE.
Os temas abordados e avaliados pela PeNSE como descrito no site do Ministério da Saúde são: QUESTIONÁRIO DO ALUNO: Informações Gerais; Alimentação; Atividade física; Uso de cigarro; Bebidas alcóolicas; Outras Drogas; Situações em casa e na escola; Saúde Mental; Higiene e Saúde Bucal; Segurança; Uso de Serviço de Saúde; Imagem Corporal. Com referência à escola o QUESTIONÁRIO levará em conta: Informações gerais; Atividade Física; Alimentação; Saneamento básico e higiene; Segurança e Políticas de Saúde[2].
R: Conforme o artigo 2º da Lei nº 5.534/1968, a não prestação de informações acarretara a multa, sendo necessário destacar que mesmo com o lançamento da multa o colégio (instituição) ainda estará obrigado a prestar as informações posteriormente. Não obstante poderemos correr o risco de ação civil pública no judiciário
Lei nº 5.534/1968, Art 2º. Constitui infração à presente Lei:
a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
§1º. O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.
§2º. O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Julgamos que as disposições das leis utilizadas servem ao bem comum e ao interesse coletivo que visam informações sobre a saúde dos estudantes, descritos no texto Constitucional de 1988. Assim, o melhor caminho, após aquela verificação inicial, seria atender às solicitações do IBGE e permitir com que os estudantes participem da pesquisa.
Por outro lado, se faz essencial a comunicação as famílias com as informações constantes deste Parecer com o fim único de dar total transparência as ações da Instituição.
É o parecer.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributarista e Humanista – 30/05/2019
Fonte: ibee.com.br
[1] http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/pense – Acesso – 20/05/2019
[2] http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/pense – Acesso – 20/05/2019
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