O uso do celular em sala de aula tem gerado muita polêmica. Educadores e pais muitas vezes não sabem como agir para restringir o uso do aparelho na escola. Como é possível ajudar os alunos com o uso do celular e estar de acordo com a lei? Neste artigo vamos explicar a lei e mostrar como atuar nessas situações, visando sempre o bem-estar e rendimento educacional do aluno.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei nº 5222, de 11/04/2008, que versa sobre a proibição do uso de celulares nas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro, é aplicada apenas a alunos e professores, não envolvendo os pais dos estudantes. O artigo 1º da referida lei assim dispõe:
“Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos. “G.N.
Apesar da polêmica envolvendo o uso do celular em sala de aula, a lei é muito clara ao proibir o uso do celular e de outros aparelhos eletrônicos nas dependências das escolas públicas estaduais. Contudo, como a lei não determina a proibição para as escolas particulares, cabe a instituição decidir como proceder, optando pela proibição ou não do uso do aparelho nas dependências do estabelecimento de ensino, tanto para alunos quanto para professores.
O ideal é que a escola estabeleça uma norma de conduta para a utilização do celular. Caso a instituição decida aderir a proibição, é necessário informar aos contratantes. É aconselhado comunicar aos responsáveis no ato da matrícula, por meio de um termo no Contrato de Prestação de Serviços, Regimento Interno, Circular ou outros meios de comunicação. Essa medida é essencial para evitar falhas na comunicação e com isso futuros transtornos.
A proibição pode ser aplicada para alunos e professores, restringindo o uso do celular em salas de aula, bibliotecas e outros espaços dentro da instituição.
Para ler o parecer na integra, assine nosso site e veja a matéria link: ibee.com.br