Veja as mudanças no processo de matriculas escolares causadas pela LGPD

Palestra de lei geral de proteção de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada para estabelecer normas para a regulação do tratamento de dados pessoais por parte das empresas. A aprovação dessa lei que está em vigor desde agosto de 2020, representa um grande avanço na segurança das informações pessoais manipuladas no universo corporativo, desde a coleta, processamento, transferência e armazenamento.

As escolas públicas ou privadas, assim como as empresas de outros segmentos, que trabalham com fluxo de dados e lidam com informações pessoais precisam estar atentas as diretrizes da lei, ou seja, adequar seus processos de tratamento de dados visando estar em conformidade com a LGPD.

A instituição que não cumprir com as normas descritas na lei poderá sofrer uma série de penalidades como:

• Advertência com prazo para providenciar medidas corretivas;

• Publicização da infração;

• Bloqueio e eliminação dos dados pessoais relacionados à infração até a sua regularização;

• Multa diária, observado o limite total;

• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração;

Dentre as diretrizes descritas na lei está o consentimento obrigatório, pois o usuário (alunos ou responsáveis) deve estar ciente e autorizar o tratamento dos seus dados pessoais. Assim, é de suma importância que as instituições tenham o máximo de clareza nos seus contratos educacionais. Nele deve estar justificado o uso das informações solicitadas para o cadastramento do estudante. Além disso, a finalidade da coleta de dados também deve ser informada quando for necessário passar informações através de outros meios, como formulários e o site da instituição.

Outro ponto importante que deve ser observado por pais e gestores é o sistema de segurança dos dados.

A partir de 2021, as escolas terão de criar uma estrutura onde não será permitido o acesso livre a informações sobre alunos, pais e funcionários. Os arquivos devem ser organizados com acesso restrito a pessoas autorizadas. Alguns exemplos de dados restritos são: Lista de presença, filmagens de câmeras de monitoramento, ou dados ainda mais pessoas, como os coletados em testes vocacionais, etnia, religião, profissão dos pais, renda familiar, entre outros.

Nos casos em que o aluno muda de escola, os pais podem pedir para que quaisquer dados que não tenham armazenamento justificável sejam apagados, como a foto dos alunos utilizadas para identificação na entrada e saída da escola.

Em relação as Informações que devem cumprir obrigações legais, como a manutenção de registros de estudantes, determinada pelo Ministério da Educação, não podem ser apagadas nem com o pedido dos responsáveis. Outras informações, utilizadas para estudos e análises, podem ser mantidas desde que sejam anonimizadas para proteger os estudantes.

Para saber mais sobre como sua escola pode se adequar a LGPD, acesse o site ibee.com.br e veja como nossa consultoria pode ajudar.

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Ricardo Furtado
RF&A Contabilidade


Especialista Em Instituição de Ensino

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