Começou no domingo, dia 20, a Copa do Mundo, e dentre outras preocupações das escolas, estão: 1º – Como as atividades escolares nos dias dos jogos do Brasil se desenvolverão? E, 2 – A escola está obrigada a dispensa dos empregados nos dias de jogos?
Quanto a primeira questão, funcionamento das escolas nos dias de jogos do Brasil, temos que: – esse é um momento único para as nações envolvidas nesse campeonato mundial e, dessa forma, professores, auxiliares, pais, crianças e adolescente de uma forma geral, buscarão acompanhar os jogos para torcer pelo time do nosso país e tal proceder pode representar uma baixa presença nas escolas.
Diante desse cenário, escolas buscam várias alternativas para atender o anseio de seus clientes. A primeira alternativa é a liberação mais cedo nos dias de jogos do Brasil para as crianças, adolescentes e funcionários, ou seja, as escolas podem, através de circulares endereçadas aos pais e funcionários, anunciar a liberação e o fechamento da escola algumas horas antes dos jogos.
Os três jogos do Brasil confirmados na Copa do Mundo 2022 ocorrem nos dias 24 de novembro, às 16h, 28 de novembro, às 13h, e 2 de dezembro, também às 16h.
A segunda alternativa pode ser vista com as escolas do Rio Grande do Sul que se prepararam para assistir as partidas com todos e, assim, estão preparando espaços para que todos possam assistir os jogos juntos.
Essa alternativa pode ser adotada pelas escolas de período escolar integral. Isso em face de problemas, não só com a entrega das crianças aos pais, como também pelo questionamento de pais com essa liberação.
Por fim, cumpre dispor que não existe no âmbito nacional qualquer determinação de feriado. No âmbito estadual e municipal temos visto declarações de ponto facultativo. Assim, a escola, ao decidir sobre como irá agir, deverá informar por circular aos pais o caminho adotado para o funcionamento nesses dias.
Quanto a segunda questão: a escola está obrigada a dispensa dos empregados nos dias de jogos?
A resposta de forma objetiva é NÃO!
Como já afirmamos, não há na legislação federal qualquer dispositivo que diga que os dias de jogos será feriado. Diferentemente da Copa de 2014, a qual foi sediada no Brasil, tivemos um Decreto presidencial declarando feriado os dias de jogos do Brasil.
Destaque-se, ainda, que a legislação trabalhista não contém nada sobre o tema. A CLT dispõe em vários artigos hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, exemplos: falecimento de familiares; casamento; nascimento de filho; doação de sangue voluntária; serviço militar e etc..
Portanto, caso o empregado deixe de comparecer ao trabalho sem apresentar a respectiva justificativa, o empregador poderá efetuar os descontos no salário, inclusive dos repousos semanais remunerados.
Pela aperta síntese, a legislação não prevê obrigação da escola-empresa dispensar o trabalhador no dia de jogo. Assim, não é obrigatório fechar o estabelecimento, podendo funcionar normalmente nos dias de jogos do Brasil como já visto com a prática das escolas do Rio Grande do Sul.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário, Especialista em ciências jurídicas. 19/11/2022
Fonte: ibee.com.br