Avaliação comportamental de aluno especial

A educação inclusiva é um tema cada vez mais presente nas instituições de ensino. Com a mudança nas leis, as escolas precisam se adaptar para receber alunos especiais e proporcionar um processo de aprendizagem adequado para cada um deles.

Muitas são as questões que permeiam este tema, e para esclarecer melhor esse assunto, conversamos com a advogada civil do Grupo Ricardo Furtado, Dra. Samara Moser que respondeu algumas perguntas com base em seu parecer.

A escola pode avaliar (atribuindo notas) o aluno de inclusão de acordo com seu comportamento com colegas, professores e funcionários?

R: A avaliação do aluno e a atribuição de notas é uma questão pedagógica, uma tarefa efetuada pelo professor com formação em educação especial, que deve ser efetuada de forma adequada e proporcional à necessidade do educando. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação CEB nº 4/2009, em seu artigo 20

Existe alguma lei que obrigue a escola a acatar totalmente as solicitações do psiquiatra em não avaliar o comportamento dos educandos?

R: Diante da legislação educacional, conclui-se que não compete à equipe multidisciplinar, que atua com o aluno (terapeuta, psicólogo, psiquiatra etc.), dizer à escola como deve trabalhar. O que o terapeuta e a psiquiatra podem fazer, com respaldo legal, por meio dos laudos, é apontar às escolas as necessidades especiais do educando, suas aptidões e dificuldades, com o fim de que a instituição elabore o currículo individual e a forma de trabalho, por meio de sua equipe técnica pedagógica.

Fique por dentro desse e de outros temas sobre Educação Inclusiva e Direito Educacional.

Leia o parecer completo através do link: https://ibee.com.br/materia/aluno-especial-e-avaliacao-comportamental/


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