A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê “prioridade absoluta” na matrícula ou na transferência escolar da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado o substitutivo já acatado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 2225/21, do Senado, e 1217/22, do deputado José Nelto (PP-GO). As proposições tramitam em conjunto.
O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em vez de local mais próximo à residência, como previa o projeto original, o substitutivo exige que a matrícula ou a transferência se dê para instituição de ensino mais favorável à integridade física, psicológica e mental da criança ou do adolescente.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou para transferi-los para essa instituição.
Decisão judicial
A proposta aprovada prevê ainda que a transferência de escola poderá ser determinada pelo juiz. Além disso, define como sigilosos os dados referentes a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, sendo o acesso reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes.
“Trata-se de iniciativa importante para garantir o direito à educação a uma população extremamente vulnerável, que de outra forma estaria ainda mais sujeita ao abandono e à evasão escolar”, afirmou Eduardo Barbosa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 11/11/22