Texto prevê multa ao infrator de R$ 500 a R$ 3.000, mais multa civil a ser estipulada pelo juiz
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune com multa o agente que inviabilizar a acessibilidade necessária para que a pessoa com deficiência exerça o direito à educação. A proposta insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 2795/22, do ex-deputado Severino Pessoa (AL).
“Para reduzir a insegurança jurídica, apresentei uma redação mais clara e precisa, delimitando o escopo da norma e evitando ambiguidades”, justificou a relatora.
O substitutivo prevê multa ao infrator de R$ 500 a R$ 3.000, mais multa civil a ser estipulada pelo juiz conforme o dano sofrido pela pessoa com deficiência. Já o texto original criminalizava a conduta, com pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa. “O direito penal deve ser a última opção”, defendeu a relatora.
“Não se pode garantir a educação simplesmente colocando o estudante com deficiência na escola”, afirmou o ex-deputado Severino Pessoa, autor da versão original. “É preciso um sistema inclusivo, compreendendo transporte adaptado, prédios sem barreiras arquitetônicas e qualificação dos funcionários”, avaliou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 14/09/23