Comissão de Educação aprova regra sobre idade de ingresso na pré-escola e ensino fundamental

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Objetivo é pacificar interpretação que garante a matrícula antecipada às crianças que completarem 4 e 6 anos, respectivamente

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a idade de matrícula na pré-escola e no ensino fundamental, autorizando o ingresso de crianças com menos de 4 e 6 anos, respectivamente.

O objetivo é regular em lei a polêmica causada pela Resolução 1/10, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que fixou o ingresso no primeiro ano apenas para criança que completar 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Todas as demais, segundo a norma, deverão ser matriculadas na pré-escola e ingressar com 6 anos completos no ensino fundamental.

Os deputados aprovaram o parecer deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), que juntou as sugestões do PL 3491/19, da deputada Carla Zambelli (PL-SP), e do PL 3782/20, do deputado Bacelar (PV-BA).

A principal mudança da relatora é garantir flexibilidade à norma, já que o texto original obrigava a matrícula de todas as crianças que fizerem 6 anos no ensino fundamental. Dorinha destacou que a norma do Conselho Nacional de Educação já foi alvo de discussão judicial e que houve decisões divergentes no âmbito estadual, como no caso do Rio Grande do Sul.

O texto aprovado estabelece a matrícula obrigatória, no primeiro ano da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, das crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do correspondente ano.

Será autorizada a matrícula de crianças que completarem essas idades até 30 de junho por solicitação dos pais ou responsáveis, desde que haja vaga. E no caso das crianças que fazem aniversário entre 1º de julho e 31 de dezembro, se houver vaga e avaliação psicopedagógica realizada pela escola.

“Parece adequado considerar a necessidade de adoção de regra geral que oriente a matrícula no ano inicial da educação pré-escolar e do ensino fundamental. No entanto, é também necessário que essa regra seja dotada de algum tipo de flexibilidade, que concilie as demandas das famílias e a maturidade física, psicológica, intelectual e social das crianças, que não pode ser reduzida apenas a um corte ou data no calendário”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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