Publicado em Diário Oficial da União nesta terça-feira dia (14), o Decreto nº 10.422, de 13/07/2020, prorroga o prazo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário, a suspensão temporária de contratos de trabalho e também para efetuar o pagamento de benefícios emergenciais que trata a Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020.
O decreto, que visa evitar que mais empregos sejam perdidos durante a pandemia, ampliou de 3 para 4 meses a redução de 70% da jornada de trabalho e de salários. A suspenção de contratos foi estendida de 2 para 4 meses.
No texto é descrito que é permitida a redução da jornada e do salário por 30 dias, totalizando quatro meses (120 dias). Em relação a suspenção dos contratos, o prazo foi ampliado para 60 dias e também passa a completar quatro meses (120 dias).
Essa suspenção poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos, o importante é que os períodos devem ser iguais ou superiores a 10 dias, sem exceder o prazo de 120 dias.
O trabalhador, que tem o contrato de trabalho intermitente, terá o direito de receber o valor de R$ 600,00 pelo período adicional de um mês que será contado a partir da data de término do período de três meses.
Segundo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, é previsto que o trabalhador esteja empregado até durante a vigência dos contratos e também depois que o acordo acabar.
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Especialista Em Instituição de Ensino