Decreto permite o pagamento de IPTU e TCL com desconto durante a pandemia

Decreto permite o pagamento de IPTU e TCL com desconto durante a pandemia

O Decreto nº 47.421, publicado dia (11/05) pela Prefeitura do Rio de Janeiro, estabelece a regulamentação de procedimentos para a aquisição de descontos nos pagamentos de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa.

A medida é válida para as cotas vencidas ou a vencer dos tributos mencionados, referentes ao ano de 2020. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem um desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e de mora. As guias para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 25 de maio e o pagamento integral deverá ser efetuado até o dia 05 de junho.

O decreto também apresenta a possibilidade de pagamento parcelado. Para os contribuintes que estiverem com cotas vencidas ou a vencer do IPTU ou TCL, em julho de 2020, será possível quitar o saldo em parcelas sem acréscimo de juros ou moras. O valor poderá ser parcelado em até cinco vezes com guias de agosto a dezembro de 2020.

A Secretária Municipal da Fazenda, Rosemary Macedo, declara que “É um desconto significativo que estamos oferecendo. Além de ser uma oportunidade de o contribuinte se manter em dia com o pagamento dos tributos, mesmo durante a pandemia, minimizamos os efeitos da queda da arrecadação mais que necessária nesse momento de crise”.

É importante que o contribuinte fique atendo as datas para retirada das guias. Aqueles que efetuarem o pagamento à vista devem retirar a guia a partir de 25 de maio e têm até o dia 04 junho para requerer a guia de pagamento integral. Para os pagamentos parcelados, é necessário aguardar a data de disponibilização das guias para pagamento, que serão publicadas em Diário Oficial. O contribuinte terá até o dia 30 de agosto para solicitar a guia de pagamento parcelado.

Aqueles que optarem pelo serviço digital e receberem o benefício por e-mail devem considerar o dia 29 de maio para data limite de pagamento à vista, e 21 de agosto como data limite para início do parcelamento.

Para solicitar o benefício é necessário acessar o portal Carioca Digital (carioca.rio) ou entrar em contato através do e-mail disponível no site da Fazenda. Ainda tem postos da Dívida Ativa do Município fazendo atendimento presencial. Contudo, devido ao cenário de pandemia por COVID-19, a Procuradoria Geral do Município (PGM) orienta que os usuários deem preferência ao atendimento por meio digital para evitar aglomerações.

Veja abaixo os endereços e horários de funcionamento dos postos da Dívida
Ativa no Município do Rio de Janeiro:

Edifício-sede da PGM
Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Barra da Tijuca
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Campo Grande
Rua Amaral Costa, 140
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h
Cidade Nova
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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RF&A Contabilidade
Ricardo Furtado

Especialista Em Instituição de Ensino

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