Texto proíbe cobrança pelo fornecimento de documentos impressos como histórico escolar, certificados de conclusão de curso, controle de frequência, certidão negativa de débito, entre outros
A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 10156/18, que garante ao estudante da educação básica e superior o direito ao acesso a todas as informações produzidas pela instituição de ensino relacionadas ao vínculo mantido.
Pela proposta, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), os serviços de busca e de fornecimento das informações devem ser gratuitos e disponíveis aos estudantes, aos pais ou responsáveis durante todo o período em que estiver matriculado até o prazo mínimo de um ano após o encerramento do vínculo com a escola ou instituição de ensino.
O texto proíbe a cobrança por parte da instituição de ensino para que sejam fornecidos documentos impressos relacionados ao vínculo com o aluno, como histórico escolar, certificados de conclusão de curso, grade curricular, atestados, controle de frequência, certidão negativa de débito, plano de ensino, conteúdos programáticos, declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova.
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De acordo com o projeto, os dados deverão estar disponibilizados aos estudantes 48 horas após a solicitação.
Para o relator, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o texto contribui para a transparência na relação entre as instituições de ensino e os estudantes e suas famílias. “Ao mesmo tempo, assegura a gratuidade de acesso a essas informações que devem ser entendidas como parte dos serviços contratados às instituições de ensino”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara