As escolas bilíngues e internacionais estão cada vez mais populares no Brasil. Porém, essas instituições não possuíam normas específicas que as regulamentassem na educação básica no estado do Rio de Janeiro. Com isso, recentemente foi estabelecida uma nova deliberação do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 372/2019.
Com a definição de novas normas acerca do credenciamento de escolas bilíngues e internacionais, as instituições precisam ficar atentas às regras para realizarem as modificações necessárias.
No caso das escolas bilíngues, a nova deliberação traz a necessidade de as instituições utilizarem o currículo brasileiro, fazendo a incorporação de uma língua estrangeira como segunda língua, ao invés de língua nativa.
De acordo com Art. 1° “A Escola Bilíngue usa o currículo brasileiro e é o ambiente em que se falam duas línguas, onde ambas são vivenciadas por meio de experiências culturais, em diferentes contextos de aprendizado e em um número diversificado de componentes curriculares, de forma que o aluno incorpore o novo código como segunda língua ao longo do tempo. ”
Em relação a escola internacional, o Art. 2° explica que “A Escola Internacional deve atender aos preceitos da legislação educacional brasileira, bem como refletir currículoobrigatório de outro (s) país (es), além de prestar contas a órgãos internacionais, emitindo, ao final do curso, dupla certificação. ”
Para entender melhor todas as mudanças, leia aqui a deliberação comentada, destacando algumas especificidades do ensino bilíngue e do ensino internacional.
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