Em edição extra do Diário Oficial do município, a Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio publicou, por meio de portaria, o formulário de autodeclaração de protocolo sanitário (Faps), destinado as instituições de ensino privado.
As escolas particulares, sendo creches e escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, que queiram retomar as atividades de ensino presenciais são obrigadas a preencher esse documento. De acordo com a Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas particulares estão autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro.
Os educadores deverão responder mais de cem questões, informando se estão adotando medidas como distanciamento social de dois metros, exigência no uso de máscara, escalonamento de entrada e saída, entre outras.
O prazo para preenchimento do formulário eletrônico é de sete dias corridos a partir da data de publicação da portaria, vencendo na próxima sexta-feira. A partir do mês que vem, as informações deverão ser obrigatoriamente atualizadas todo mês, até o 5º dia útil, enquanto estiverem vigentes as medidas de enfrentamento da pandemia. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.
As informações declaradas no documento serão avaliadas pela Vigilância Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de contaminação.
As instituições que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações falsas estão sujeitas a multas entre R$ 593,60 e R$ 2.698,02. Há ainda a possibilidade de interdição e cassação da licença sanitária.
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Especialista Em Instituição de Ensino