Fiep não possui representatividade conforme decido pelo TRT

A Confenen ajuizou ação em face do FIEP para que:

a) se abstenha de atuar como entidade sindical representante em nível nacional da categoria econômica das escolas particulares;

b) que se abstenha de praticar qualquer ato e/ou atividade sindical com objetivo de representar entidades sindicais da categoria econômica das escolas particulares fora de sua base territorial – estados do Distrito Federal e Amazonas;

c) se abstenha de praticar atos que visem à filiação e representação legal de outras federações e de sindicatos não filiados a ela e, ainda, que deixe de divulgar e veicular, nos meios de comunicação ou outros, representatividade sindical que não possui, especialmente, que é a representante nacional da escola particular, usurpando e atribuindo-se prerrogativa legal e constitucional que não possui;

d) se abstenha de recolher em seu favor quaisquer valores a título de contribuição sindical de entidades sindicais que não fazem parte de sua base territorial.

Em primeira instância, TRT concede liminar que proíbe Federação de se manifestar como representante das instituições particulares de ensino fora de sua base territorial

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) contra a Federação Interestadual das Escolas Particulares. A FIEP vinha desrespeitando seu limite de atuação ao se posicionar e atuar como fosse representante nacional das instituições particulares de ensino, quando a representatividade máxima e legal para defender os interesses da categoria é da CONFENEN.

 A FIEP chegou a ingressar no Ministério do Trabalho com processo administrativo requerendo alteração estatutária relativa à sua abrangência, mas este foi arquivado pela Secretaria das Relações de Trabalho, definindo que a Federação Interestadual tem representatividade restrita ao estado do Amazonas e Distrito Federal.

 A decisão do TRT da 10ª Região, assinada pelo juiz do trabalho substituto, Ricardo Machado Lourenço Filho, aplica claras restrições que,  em caso de descumprimento, acarretarão em novas sanções à FIEP.

 Sob pena de multa, a FIEP não pode mais atuar como fosse entidade representante a nível nacional; fica obrigada a não praticar qualquer ato com objetivo de representar entidades sindicais da categoria econômica das escolas particulares fora de sua base territorial; de promover atos que visem à filiação e representação legal de outras federações e de sindicatos não filiados à ela e, ainda, não pode divulgar e veicular, nos seus meios de comunicação ou de outros, representatividade sindical que não possui, especialmente, como representante nacional da escola particular, bem como não deve recolher qualquer valor a título de contribuição sindical de entidades sindicais que não fazem parte de sua base territorial.

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