A Confenen ajuizou ação em face do FIEP para que:
Em primeira instância, TRT concede liminar que proíbe Federação de se manifestar como representante das instituições particulares de ensino fora de sua base territorial
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) contra a Federação Interestadual das Escolas Particulares. A FIEP vinha desrespeitando seu limite de atuação ao se posicionar e atuar como fosse representante nacional das instituições particulares de ensino, quando a representatividade máxima e legal para defender os interesses da categoria é da CONFENEN.
A FIEP chegou a ingressar no Ministério do Trabalho com processo administrativo requerendo alteração estatutária relativa à sua abrangência, mas este foi arquivado pela Secretaria das Relações de Trabalho, definindo que a Federação Interestadual tem representatividade restrita ao estado do Amazonas e Distrito Federal.
A decisão do TRT da 10ª Região, assinada pelo juiz do trabalho substituto, Ricardo Machado Lourenço Filho, aplica claras restrições que, em caso de descumprimento, acarretarão em novas sanções à FIEP.
Sob pena de multa, a FIEP não pode mais atuar como fosse entidade representante a nível nacional; fica obrigada a não praticar qualquer ato com objetivo de representar entidades sindicais da categoria econômica das escolas particulares fora de sua base territorial; de promover atos que visem à filiação e representação legal de outras federações e de sindicatos não filiados à ela e, ainda, não pode divulgar e veicular, nos seus meios de comunicação ou de outros, representatividade sindical que não possui, especialmente, como representante nacional da escola particular, bem como não deve recolher qualquer valor a título de contribuição sindical de entidades sindicais que não fazem parte de sua base territorial.