Informativo sobre a greve nacional da educação convocada para dia 15 de maio

IExiste uma convocação sendo feita através das mídias para greve geral de educadores no próximo dia 15 de maio. Sobre o assunto discorremos:

Greve, segundo os doutrinadores e juristas brasileiros, é a exteriorização de conflito entre empregado e empregador acerca de questões relacionadas ao contrato de trabalho firmado entre eles, tendo como finalidade pressionar o empregador a ceder em alguns pontos de negociação.

Assim, o direito a greve é legal e seus parâmetros estão descritos na Lei 7.783 de 28/06/1989.

Porém a convocação que está sendo feita através da mídia e dos meios de comunicação não se trata de uma greve, em que pese venha sendo denominada desta forma. Trata-se de uma convocação de cunho político, cujo objetivo não tem relação com normas trabalhistas entre empregado e empregador, mas sim o de conclamar a classe profissional de professores contra a reforma previdenciária.

Trata-se de uma convocação de cunho político, cujo objetivo não tem relação com normas trabalhistas entre empregado e empregador, mas sim o de conclamar a classe profissional de professores contra a reforma previdenciária.

O direito de expressão é constitucional e garantido a todo cidadão, porém não pode ferir o direito ou causar prejuízo à terceiros.

Os colégios tem contrato de prestação de serviços firmado com pais e responsáveis dos alunos para ministrar 200 dias e 800 horas de aulas, organizando-se no início do ano letivo com o objetivo de atender o contrato firmado.  

A ausência de professor sem justificativa elencada no artigo 473 da CLT representa para os colégios um prejuízo aos contratos por eles assumidos, não podendo compactuar com a ausência dos professores sem uma justificativa legal.

Assim, o professor que não comparecer ao trabalho sem documento que justifique legalmente sua ausência poderá sofrer desconto em folha de pagamento, bem como as punições cabíveis pelo exercício do poder diretivo e disciplinador do empregador.

Elaborado por Dra. Claudia Brand – Advogada Associada da Ricardo Furtado Associados – 13/05/19.

Fonte: ibee.com.br

Veja também: Sindicatos convocam greve geral e utilizam dos professores universitários para convencer os demais

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