A Justiça do Trabalho cassou no último domingo (13), a liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, as instituições de ensino fundamental e médio podem retornar as atividades a partir desta segunda-feira (14).
Contudo, as escolas da capital ainda não podem retornar as aulas, por conta de outra decisão judicial, segundo a prefeitura do Rio. O governo municipal alega que já entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda uma decisão.
O desembargador Federal do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo, decidiu cassar a liminar a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. Na decisão, Chernicharo afirma que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.
Chernicharo enfatiza que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão.
O desembargador também afirma que as escolas devem manter o ensino a distância às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.
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Especialista Em Instituição de Ensino