Justiça determina retorno das aulas presenciais em escolas públicas e privadas de Teresópolis

Os desafios dos gestores na escola pós-pandemia

A Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou pedido do Ministério Público estadual (MP-RJ), após reclamação do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Teresópolis, e determinou o retorno imediato das aulas presenciais em escolas públicas e privadas do município da Região Serrana do Rio. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na última quinta, 29.

No entanto, a Prefeitura de Teresópolis informou, nesta segunda, que ainda aguarda ser intimada para se manifestar sobre o assunto.

A determinação da juíza Vania Mara Nascimento Gonçalves, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Teresópolis, vale apenas para creches e escolas do ensino infantil e fundamental.

Pela medida, as unidades escolares devem adotar todos os protocolos sanitários para garantir a segurança do retorno às aulas, que deverão ser facultativas para os pais que preferirem que seus filhos sigam estudando a distância.

Entre os argumentos para a decisão, a juíza diz que “superada a fase inicial da pandemia, não se justifica a manutenção das escolas públicas e particulares fechadas, indefinidamente” e cita eventuais danos à saúde mental dos alunos, privados do ensino presencial e do convívio com a comunidade escolar.

O retorno poderá ser suspenso de acordo com as bandeiras de risco semanais divulgadas pelo governo estadual, que não libera aula presencial quando há a classificação de risco muito alto (bandeira roxa).

A decisão judicial dá 15 dias para que, se necessário, as unidades de ensino, públicas e privadas, que ainda não estejam em condições de ter o retorno imediato com segurança, façam as adaptações, assegurado a volta às aulas presenciais.

Fonte: Portal Multiplix

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Ricardo Furtado
RF&A Contabilidade

Especialista Em Instituição de Ensino

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