O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nesta quarta-feira (30), derrubou a liminar que impedia a reabertura das escolas particulares no Rio de Janeiro. Os três desembargadores do TJ-RJ analisaram o recurso que impedia a Prefeitura do Rio a autorizar o retorno às aulas na rede privada no município. Os desembargadores concordaram que a liminar que impedia a abertura “já cumpriu os seus objetivos” e votaram a decisão por unanimidade.
Com isso, a Prefeitura está autorizada a liberar o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares a partir desta quinta feira (1°). Entretanto, as escolas públicas não têm data para o retorno.
De acordo com a decisão, é responsabilidade do município “administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde elaborados pelas instituições públicas”. Além disso, a Prefeitura também deve manter a opção pela continuidade do ensino remoto.
Em nota ao G1, a Prefeitura afirma que, de acordo com a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e o Comitê Científico, “as escolas privadas têm condições sanitárias de voltar às aulas, se assim quiserem”. A administração municipal ressalta ainda que “Cabe deixar claro, porém, que são os estabelecimentos privados que decidem se voltam às atividades. A Prefeitura somente autoriza o retorno aos locais do ensino privado, desde que cumprindo as rígidas regras sanitárias.
Ao jornal Extra, o Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro Rio) informou que “independentemente da decisão que saísse no julgamento, a orientação é para que os professores aguardem até a próxima assembleia da categoria que ocorre no sábado (3). Até lá, portanto, está valendo a greve iniciada há cerca de 90 dias”. A entidade explica que ainda não foi comprovada a existência de condições seguras para a retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino.
A Procuradoria da Infância e Juventude e a Defensoria Pública defenderam a manutenção do fechamento das escolas, assim, como o representante do Sindicato dos Professores do Município do Rio. Em sentido contrário se manifestaram os representantes da Procuradoria do Município, do Sindicato das Escolas Particulares, do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Infantil e da Associação Brasileira de Educação Infantil.
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Especialista Em Instituição de Ensino