Justiça não vê preconceito em escola advertir pais quanto à inviabilidade de troca de turno de aluno especial

Trata-se de ação indenizatória movida por um educando representado por seus pais, na qual foram pleiteados danos morais em virtude de suposta negativa de rematrícula a aluno portador de TDAH e atraso cognitivo.

A escola, ora ré, alegou que a rematrícula do estudante com necessidades educacionais especiais para o 8º ano do ensino fundamental teria que ser feita no turno da manhã, período com o dobro de alunos se comparado com o turno da tarde, o que não era o ideal para a inclusão do educando. Alegou, inclusive, que haveria prejuízo no atendimento especial e adaptado do menor no novo turno.

Na decisão da segunda instância foi ressaltado pelos julgadores que o educando havia estudado na instituição por sete anos, sempre no turno da tarde, havendo notória satisfação dos pais com a questão pedagógica e o ensino ofertado.

Nesse diapasão, entendeu a 1ª Câmara Cível que não houve discriminação do aluno por parte da escola mediante mera advertência sobre a dificuldade de inclusão no turno da manhã. Nesse sentido, segue trecho do acórdão:

“Muito embora tenha o Poder Público, na rede regular de ensino, o dever de assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno acesso à educação em igualdade de condições, as instituições privadas de ensino não têm o dever jurídico de prestar serviço educacional inclusivo quando não o ofertam, razão pela qual a resistência ou mesmo negativa de receber ou manter um aluno com tal demanda baseada na incapacidade da instituição a partir de determinado ano e por força da mudança de turnonão importa ato ilícito, discriminatório e atentatório de direito fundamental”.

Por fim, segue abaixo a ementa da decisão da 1ª Câmara Cível e o link com o Acórdão na íntegra.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. ALUNO COM DIAGNÓSTICO DE DEFICIT DE ATENÇÃO – TDHA E ATRASO COGNITIVO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DISCRIMINATÓRIO E DANO MORAL POR PARTE DO COLÉGIO APELADO POR OCASIÃO DA PASSAGEM DO ALUNO PARA O 8º ANO. INOCORRÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DE REMATRÍCULA. TROCA DE ESCOLA POR INICIATIVA DOS PAIS. MUDANÇA DE SÉRIE QUE IMPORTOU ALTERAÇÃO PARA O TURNO MATUTINO, O QUAL NÃO REUNIA CONDIÇÕES PARA A MANUTENÇÃO DO ENSINO INCLUSIVO. ALUNO QUE NA INSTUIÇÃO APELADA ESTUDOU POR SETE ANOS COM ENSINO ADAPTADO EM RAZÃO DE SUA ESPECIAL CONDIÇÃO. INSATISFAÇÃO DOS PAIS COM AS DIFICULDADES DE PROSSEGUIMENTO DO ENSINO INCLUSIVO PELO MESMO COLÉGIO A PARTIR DO 8º ANO QUE NÃO DECORRE DE MÁ-FÉ OU ATO DISCRIMINATÓRIO E ATENTATÓRIO À DIREITO FUNDAMENTAL DE SEU FILHO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
(Apelação Cível nº. 0021027-79.2013.8.19.0066 – JULGAMENTO: 05/02/2019 – 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJRJ. DES. CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES).

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Fonte: ibee.com.br

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