Na última quinta-feira (10), a 23ª Vara da Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio até que exista uma vacina, ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos espaços de ensino é segura para alunos e professores.
A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município e Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado.
A liminar assinada pelo juiz Elísio Correa de Moraes Neto também estabelece multa diária de R$ 10 mil para escolas e universidades que descumprirem a determinação.
Segundo o magistrado, o índice de contaminações de coronavírus ainda é considerável. Além disso, não houve mudança substancial no quadro de risco à vida que provocou medidas restritivas no Estado.
“Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para adaptação aos critérios sanitários”, destacou Moraes Neto.
O retorno as aulas nas escolas estaduais estava previsto para o dia 5 de outubro, mas somente para os alunos que não tem acesso à internet ou computadores. O governo do estado chegou a elaborar uma cartilha com recomendações e cuidados para o retorno seguro.
Na capital, a prefeitura ainda não definiu a volta dos alunos. As escolas reabriram somente para o trabalho interno. De acordo com a prefeitura, já foi elaborado um plano para o retorno e o documento foi encaminhado para o comitê estratégico, para que seja aprovado.
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Especialista Em Instituição de Ensino