O Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do município. A decisão liminar (provisória) foi tomada pelo Plantão Judiciário na noite de domingo (4), diante de uma ação popular de um grupo de vereadores e deputados estaduais.
O Ministério Público do Rio (MPRJ) se opôs à suspensão.
O Juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, concedeu liminar de tutela de urgência para determinar a suspenção da Resolução n° 258 da Secretaria Municipal de Educação e do art. 6º do Decreto Rio nº 48.706 de 1º de abril de 2021, que suspende o retorno às aulas presenciais.
O Decreto previa que as escolas municipais poderiam reabrir nesta segunda-feira apenas para atividades administrativas. As aulas presenciais voltariam na terça-feira (6), somente nos colégios que estavam em funcionamento antes da “pausa emergencial” de 10 dias.
A suspensão do retorno às aulas ocorre até que o mérito seja julgado ou que a decisão da prefeitura pelo retorno seja revogada. Além disso, o magistrado fixou uma multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.
Essa decisão aconteceu em face da alta taxa de ocupação nos hospitais do Rio. A justiça classificou o município como bandeira roxa (risco muito alto para a covid-19).
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Especialista Em Instituição de Ensino