O Ministério da Educação (MEC) publicou, em Diário Oficial do dia 17 de junho, a portaria nº 544 que relata a possibilidade de instituições de ensino superior substituírem as aulas presenciais por aulas em meio digital, enquanto durar a situação de pandemia do Covid-19. Essa portaria também revogava as Portarias do MEC nº343 de 17 de março de 2020, nº 345 de 19 de março de 2020 e nº 473 de 12 de maio de 2020.
De acordo com o texto publicado, o MEC autoriza, em caráter excepcional, que as instituições de educação superior, integrantes do Sistema Federal de Ensino, substituam disciplinas presenciais de cursos regularmente autorizados por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologia da informação ou outros meios convencionais, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Também serão autorizados estágios a distância durante a pandemia. A flexibilização de aulas práticas e desses estágios deverão respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso.
É importante lembrar que essa autorização não obriga nenhuma instituição a adotar essas medidas, isso fica a critério de cada universidade. Essa portaria é apenas uma opção para que as instituições possam seguir com o planejamento educacional durante a pandemia, enquanto aguardam as diretrizes sanitárias para a retomada das aulas presenciais.
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Especialista Em Instituição de Ensino