MP institui programa para combater e prevenir assédio sexual nas escolas públicas e privadas

Medida define também o que é assédio sexual, que pode acontecer com ou sem contato físico

A Medida Provisória 1140/22, do Poder Executivo, institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.

A medida conceitua assédio sexual como o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger; atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Entre os objetivos da medida estão:

  • a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas escolas;
  • a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas escolas;
  • a implementação e a disseminação de campanhas educativas sobre o tema; e
  • a instrução e a orientação de pais, familiares e responsáveis.

O texto prevê que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional. Entre essas ações, estão:

  • a divulgação de canais acessíveis de denúncia de assédio sexual aos atores envolvidos no processo educacional;
  • o estabelecimento de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal; e
  • a criação de programa de capacitação, na modalidade presencial ou a distância, sobre o tema assédio sexual:

Relatório ao MEC
As instituições deverão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

Os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la.

A medida estabelece ainda que o MEC disponibilizará aos sistemas de ensino do País materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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