O texto base da Medida Provisória 934/20 foi aprovada na Câmara dos Deputados. O documento suspende a obrigatoriedade das escolas e instituições de ensino superior de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. Outra sessão será marcada afim de votar os destaques que podem alterar trechos do texto.
A suspensão descrita na MP será válida durante o ano letivo afetado pela quarentena, que irá depender da duração do estado de pandemia.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, são estipulados 200 dias letivos para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e no ensino superior, são contabilizadas 800 horas como carga mínima.
De acordo com o texto aprovado, as instituições de educação infantil estão dispensadas de cumprir os 200 dias letivos, além da carga horária de 800 horas. Nas instituições de ensino fundamental e médio, permanece a obrigatoriedade do cumprimento da carga mínima de 800 horas, mas sem a necessidade de cumprir os 200 dias letivos.
Devido a situação de pandemia e levando em consideração o pouco tempo que falta para o final do ano, a MP permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares. Com isso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implementar regras de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para que não ocorra prejuízo na qualidade do ensino e da aprendizagem.
O texto ainda permite que a escola utilize recursos online, promovendo atividades pedagógicas não presenciais para atingir a carga horária estabelecida. Porém, essas atividades deverão seguir os critérios que serão definidos pelo CNE, de acordo com a faixa etária do estudante e a modalidade de ensino.
Para as instituições que optarem pelo ensino a distância, será necessário assegurar os meios necessários para o suporte das atividades para alunos e professores. Caso, envolva a necessidade de equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar os estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos utilizados deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106 de 2020.
Para as instituições de ensino superior não será necessário cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária referente a grade curricular de cada curso deverá ser cumprida.
O texto base aprova a antecipação da conclusão de alguns cursos da área da saúde, como: enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia. Para isso, o aluno deverá cumprir 755 da carga horária mínima e 75% da carga horária em estágios obrigatórios. A decisão é a mesma em relação aos cursos de educação profissional técnica e de nível médio.
Sobre o Enem a MP prevê que o Ministério da Educação escute os sistemas estaduais de educação a fim de definir a data para a realização do exame
Leia também: Projeto de Lei prevê testagem periódica como condição para aulas presenciais
Especialista Em Instituição de Ensino