MP suspende obrigatoriedade de dias letivos durante a Pandemia

MP suspende obrigatoriedade de dias letivos durante a Pandemia

O texto base da Medida Provisória 934/20 foi aprovada na Câmara dos Deputados. O documento suspende a obrigatoriedade das escolas e instituições de ensino superior de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. Outra sessão será marcada afim de votar os destaques que podem alterar trechos do texto.

A suspensão descrita na MP será válida durante o ano letivo afetado pela quarentena, que irá depender da duração do estado de pandemia.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, são estipulados 200 dias letivos para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e no ensino superior, são contabilizadas 800 horas como carga mínima.

De acordo com o texto aprovado, as instituições de educação infantil estão dispensadas de cumprir os 200 dias letivos, além da carga horária de 800 horas. Nas instituições de ensino fundamental e médio, permanece a obrigatoriedade do cumprimento da carga mínima de 800 horas, mas sem a necessidade de cumprir os 200 dias letivos.

Devido a situação de pandemia e levando em consideração o pouco tempo que falta para o final do ano, a MP permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares. Com isso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implementar regras de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para que não ocorra prejuízo na qualidade do ensino e da aprendizagem.

Ensino online

O texto ainda permite que a escola utilize recursos online, promovendo atividades pedagógicas não presenciais para atingir a carga horária estabelecida. Porém, essas atividades deverão seguir os critérios que serão definidos pelo CNE, de acordo com a faixa etária do estudante e a modalidade de ensino.

Para as instituições que optarem pelo ensino a distância, será necessário assegurar os meios necessários para o suporte das atividades para alunos e professores. Caso, envolva a necessidade de equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar os estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos utilizados deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106 de 2020.

Ensino Superior

Para as instituições de ensino superior não será necessário cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária referente a grade curricular de cada curso deverá ser cumprida.

O texto base aprova a antecipação da conclusão de alguns cursos da área da saúde, como: enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia. Para isso, o aluno deverá cumprir 755 da carga horária mínima e 75% da carga horária em estágios obrigatórios. A decisão é a mesma em relação aos cursos de educação profissional técnica e de nível médio.

Sobre o Enem a MP prevê que o Ministério da Educação escute os sistemas estaduais de educação a fim de definir a data para a realização do exame

Leia também: Projeto de Lei prevê testagem periódica como condição para aulas presenciais

RF&A Contabilidade
Ricardo Furtado

Especialista Em Instituição de Ensino

Deixe uma resposta