Multa para as escolas quem dificultarem matrícula de aluno com deficiência

A escola particular refém de uma política retrógrada

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados projeto que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência, dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração será punida com multa.

A notícia revela como as instituições de ensino deverão estar cada vez mais preparadas para o atendimento no momento das matrículas. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.352/19 e, tramita junto a ela dois outros projetos em apenso. Com isso, a relatora inseriu no texto principal dispositivos previstos naqueles apensos:

“É muito importante a tomada de consciência de que, ao incluirmos de verdade uma pessoa com deficiência numa sala de aula, todos estão ganhando, uma vez que aprendem a tão necessária lição do valor intrínseco da pessoa humana e do quanto é cruel e desumana a discriminação”,

A versão original do projeto definia como discriminação, impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Não obstante, além dessa definição de discriminação, será ainda considerado discriminação, a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais, e o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.

Isso é preocupante, pois os profissionais envolvidos com a educação, ainda carecem de treinamento para a nova realidade. Saber como implantar um Sistema de Atendimento as Matrículas e o trato diário com os alunos inclusivos se revela um novo desafio as escolas.

O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Auxiliares de Administração e Professores deverão ser capacitados não só para o atendimento como também para o acolhimento as crianças, adolescentes e adultos com deficiência.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Dp. Comunicação do Grupo Ricardo Furtado

Fonte: ibee.com.br

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