Plataformas de ensino à distância não poderão usar dados pessoais para fins comerciais

MP 959/2020 adia a vigência da LGPD para maio de 2021

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj aprovou no dia 15/07 o projeto de lei n° 2.279/2020. Este projeto, de autoria da deputada Dani Monteiro (Psol), determina que as plataformas de ensino a distância estão proibidas de utilizar os dados pessoais de sus usuários para fins comerciais. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel que terá até 15 dias úteis para vetar ou sancionar a mesma.

A proibição é válida para todas as plataformas de ensino de instituições públicas ou privadas, sendo de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio ou universidades. Em caso de parceria com empresa privada, é proibida a coleta e uso de dados pessoais, sensíveis e matadados para fins comerciais de empresas de qualquer espécie.

De acordo com a deputada Dani Monteiro, um levantamento feito pelo Programa Educação Aberta, mostrou um aumento significativo na oferta gratuita de empresas e plataformas de ensino à distância durante a pandemia. O mapeamento relata que 65% das estaduais e de universidades públicas estão adotando sistemas de empresas privadas.

A deputada explica que “Esta gratuidade, no entanto, esconde formas de negócio em que os lucros são obtidos da exploração dos dados de usuários das plataformas de ensino à distância para, com assim, ofertar produtos e serviços”.

A determinação exclui os casos em que no ato da contratação dos serviços o titular dos dados consentir o uso comercial dos dados. Mas mesmo em casos como esse, o consentimento deverá se referir a finalidades determinadas, e não a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais, podendo ser cancelado a qualquer momento de forma gratuita e facilitada.

Caso aprovada, a instituição responsável pela administração da plataforma que descumprir a lei, estará sujeita à advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00.

Também assinam como coautores os deputados Waldeck Carneiro (PT), Mônica Francisco (PSol), Dr. Deodalto (DEM), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Carlos Minc (PSB), Franciane Motta (MDB), João Peixoto (DC), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Samuel Malafaia (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), Max Lemos (PSDB), Renan Ferreirinha (PSB), Rosane Felix (PSD), Flávio Serafini (PSol), Brazão (PL), Capitão Paulo Teixeira (REP) e Giovani Ratinho (PTC).

Leia também: Decreto estende prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários

RF&A Contabilidade
Ricardo Furtado

Especialista Em Instituição de Ensino

Deixe uma resposta