A pandemia trouxe, como muitos afirmam, um novo normal, ou seja, as relações sociais, de trabalho, de prestação de serviços e, até mesmo, no comércio varejista uma maior utilização das tecnologias com o fim de evitar o contágio com o vírus que assola o mundo.
Assim, escolas se mobilizaram em vários sentidos com o fim não só de manutenção dos alunos atuais, como também na busca de novos alunos, isso diante da migração de alunos de uma escola para outra, que aumentou com a pandemia.
Pensando nesse cenário, faremos uma série de vídeos que estarão disponíveis às instituições associadas, na parte de vídeos exclusivos para clientes no site do Ibee, visando preparar às escolas com antecedência para o próximo período de matrículas para o ano letivo de 2022.
Paras as matrículas escolares para este ano (2021), propusemos, ano passado, o sistema delivery de matrículas; com a publicação do edital de matrículas no site da escola ou outros meios eletrônicos ou físicos.
Publicado o edital no site da instituição, ou enviado por whatsApp, ao pai ou responsável, ainda por circular. O pai ou responsável após tomar conhecimento dos procedimentos de matrículas, preencheria todos formulários na forma eletrônica necessários à matrícula, bem como o contrato de custeio de serviços educacionais.
Após a constatação do pagamento da taxa de matrícula, a escola manteria contato com a família marcando dia e hora para colher não só assinatura nos documentos e contratos, bem como recolher os documentos necessários à matrícula.
Essa proposta foi uma resposta rápida à movimentação das matrículas nas escolas, uma vez que não existe ainda na legislação civil a possibilidade de aceitação dos termos do contrato de custeio de sérvios educacionais com um click, ou ainda, com a confirmação de pagamento da taxa de matrícula.
Verificamos decisões que reconhecem a renovação automática do contrato de custeio de serviços educacionais, contudo, são decisões que podem ou não ser seguida por um determinado juízo. Assim, buscamos sempre o cumprimento da lei.
Pesando na facilitação da contratação on-line, ou seja, na contratação por um click e preenchimento de formulários e contratos on-line. A escola pode se preparar para esse momento de uma forma mais segura.
Ou seja, a escola pode começar a noticiar, que sob condições específicas, estará aceitando a contratação de forma eletrônica para o ano letivo de 2022 e, se for o caso, com condições especiais.
Nossa proposta começa com o estabelecimento de uma planilha de custo, se possível, por sala-classe, visando estabelecer limites para concessão de descontos ou bolsas de estudos para a renovação automática das matrículas para o ano letivo de 2022.
O segundo passo seria a escola buscar a contratação de cartões de créditos, pague seguro e outros, visando o recebimento das anuidades em treze ou doze, parcelas, ou até mesmo, o pagamento à vista da anuidade.
Um bom estímulo para este tipo de contratação on-line, que ressalte, diminuiria em muito a inadimplência, seria um benefício de desconto diferente do usual. Assim, a contratação eletrônica não traria qualquer risco a instituição e diminuiria certamente a inadimplência na escola.
Por: Ricardo Furtado, Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas.
Fonte: ibee.com.br
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Especialista Em Instituição de Ensino