CCJ aprova regulamentação da profissão de supervisor educacional

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova regulamentação da profissão de supervisor educacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do deputado Ademir Camilo (MDB-MG) que regulamenta a profissão do supervisor educacional em instituições públicas e privadas de ensino (PL 4106/12). O projeto estabelece que o profissional coordene as atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico, juntamente com os demais especialistas, direção e professores da Unidade Educativa.

Pelo texto, para todos os efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de supervisor escolar e de supervisor pedagógico.

O relator no colegiado, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao texto. Matos apresentou emendas de redação ao texto e manteve as alterações da comissão anterior que retirou do projeto original o direito dos supervisores educacionais se organizarem em entidades de classe.

“Com efeito, dito artigo dispõe ser direito dos supervisores educacionais se organizarem em entidades de classe. Ora, tal direito é simplesmente garantido pela Constituição, na forma do seu art. 5º”, disse o parlamentar.

De acordo com a proposta, para exercer a função, o profissional precisa ter formação superior em pedagogia ou nível de pós-graduação em pedagogia ou em supervisão educacional.

Atribuições

O projeto especifica como atribuições do supervisor educacional:

– participar, junto com a comunidade escolar, do processo de elaboração e atualização do regimento escolar; 
– coordenar, junto com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o educando; 
– mobilizar os professores da unidade escolar para qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e horário escolar; 
– supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; 
– assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; entre outras atribuições.

Tramitação

Como recebeu pareceres divergentes nas comissões em que tramitou, o projeto perdeu o caráter conclusivo e será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Íntegra da proposta:

PL-4106/2012

Fonte: Agência Câmara

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