O Projeto de Lei Complementar n° 9/2020 foi aprovado, nesta quarta-feira (27), por unanimidade pela Câmara dos Deputados. A proposta, que seguirá agora para o Senado, prevê que as micro e pequenas empresas negociem seus débitos com a União, segundo a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/20).
De acordo com a Lei do Contribuinte Legal, o governo pode efetuar negociações, chamadas de transação resolutiva de litígio, quanto às dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa.
A Lei n° 13.988/20 descreve um desconto de 70% para as micro e pequenas empresas, com prazo de 145 meses para pagamento. Já as empresas maiores terão desconto de 50%, com prazo de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (exemplo: honorários advocatícios).
O texto aprovado narra que as micro e pequenas empresas terão um novo prazo para aderir ao Simples Nacional, que deverá ser feita em até 30 dias a contar da data de publicação da futura lei. Essa permissão para adesão será válida para empresas com início de atividade em 2020, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional.
“A norma permite a preservação dos empregos, pois os empregadores podem dialogar com o Fisco e pagar de acordo com a sua capacidade”. Explica o autor do projeto Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP)
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Especialista Em Instituição de Ensino