O retorno às aulas presenciais no Brasil tem sido motivo de grande discussão. No município do Rio de Janeiro, a reabertura das escolas de ensino básico está marcada para dia 2 de julho. Em meio a elaboração de protocolos para realizar uma retomada às aulas de forma segura, foi elaborado o Projeto de Lei 3377/20.
O PL segue em análise pela Câmara dos Deputados e prevê a obrigatoriedade da testagem periódica de professores e profissionais de educação nas escolas públicas e privadas para a detecção da Covid-19. Essa testagem deverá ser realizada a cada 14 dias.
Essa medida é condicionante para a realização das aulas presenciais. O texto expõe a necessidade da verificação de temperatura corporal de todos os professores, profissionais, alunos e pais, além de todas as pessoas que circularem na escola.
Quando for detectado temperatura corporal febril (acima de 37,8°C), a proposta determina o afastamento de professores, funcionários e alunos e a testagem para Covid-19. No caso dos alunos, é necessário entrar em contato com os pais para informar a necessidade de realizar o teste.
Os afastados somente poderão retornar para escola após a apresentação de teste negativo para Covid-19. Durante o afastamento, a escola deverá providenciar o acesso remoto de alunos, professores e profissionais.
O documento também relata que a instituição deve disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos.
A instituição que não cumprir essas medidas estará cometendo infração de medida sanitária preventiva contra doença contagiosa, com pena prevista no Código Penal de detenção de um mês a um ano e multa.
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Especialista Em Instituição de Ensino