A Câmara dos Deputados analisa proposta que fixa jornada escolar integral – de 7h30 às 17h30, incluindo quatro refeições aos longo do dia – para os alunos de baixa renda, beneficiários de programas sociais, que moram em lugares violentos e/ou de grande vulnerabilidade social e que cursam o ensino básico nas redes públicas de ensino.
A medida consta no Projeto de Lei 7857/17, apresentado pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). A proposta também estabelece outras diretrizes diferenciadas para esses alunos, entre as quais:
– metodologias inovadoras de ensino, com capacidade de melhorar a qualidade da aprendizagem e tornar a escola um espaço mais atraente e estimulador para o aluno;
– incentivo à leitura e escrita;
– reforço escolar promovido por organizações sociais com o apoio de entidades como do sistema “S” e pelo programa do governo federal Mais Educação;
– aproximação da escolas dos espaços comunitários da cidade;
– oficinas de arte, música e literatura no contraturno das escolas;
– prêmios para os professores e funcionários que atingem as metas estabelecidas pelas escolas selecionadas para atender as diretrizes diferenciadas;
– programas destinados à prevenção e resolução de conflitos nas escolas;
– atendimento de saúde bucal;
– garantia de rematrícula.
O deputado Francisco Floriano explica que o projeto tem como inspiração as diretrizes utilizadas pelo Projeto “Escolas do Amanhã”, implementado desde 2009 na cidade do Rio de Janeiro pela Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com a Unesco. A iniciativa abrange 155 unidades, situadas em áreas de conflito da cidade.
“O programa está diretamente vinculado à melhoria do desempenho escolar e à redução das taxas de abandono e evasão”, disse o deputado. “Para tanto, estabeleceu-se uma rotina de horário integral para a incorporação de novas práticas e atividades extracurriculares, que buscam aproximar as famílias e a comunidade das escolas, prevenir a violência e promover a cultura de paz”, completou.
Segundo o projeto, os órgãos municipais de educação estabelecerão os critérios para a escolha das escolas públicas que deverão trabalhar com a concepção de diretrizes diferenciadas, nos territórios com índices de vulnerabilidade social ou zonas prioritárias de ação socioeducativa. O texto inclui as medidas Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: