O Projeto de Lei 761/19 veda a cobrança da primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos por universidades e escolas públicas e privadas.
A proposta, que insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a exceção ficará por conta da expedição de diploma em apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Autor do projeto, o deputado Bacelar (Pode-BA) ressalta que, embora o Ministério da Educação já proíba, por meio de portaria, o estabelecimento de ensino de repassar o custo de emissão sobre diploma e histórico escolar ao aluno, nem sempre essa norma é cumprida.
“Em muitas ocasiões, é necessário acionar o Ministério Público para impedir a cobrança, pois parece prevalecer o entendimento entre as instituições de que a expedição da documentação acadêmica é atividade que extrapola os serviços educacionais”, disse.
Proposta semelhante já tramitou na Câmara (PL 2249/15, do ex-deputado Alfredo Nascimento) e chegou a ser aprovada pelas comissões de Educação e de Finanças e Tributação, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.
Tramitação
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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