O Projeto de Lei 195/19 obriga estabelecimentos de ensino, públicos e privados, a criarem planos de evacuação com condutas e medidas a serem adotadas em situações de risco.
De acordo com a proposta, deverão ser avaliados os sistemas de emergência disponíveis, as características físicas do estabelecimento e de que forma professores, alunos e funcionários responderão à situação de risco.
O plano de evacuação deverá prever a indicação do funcionário responsável; as ações de cada um quando soar o alarme; a planta do local, com extintores e portas de emergência; e os procedimentos específicos para evacuar crianças e pessoas com necessidades especiais.
Ao assumir a autoria do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) explicou que o texto foi originalmente apresentado pelo ex-deputado federal Felipe Bornier (PL 5283/13), mas acabou arquivado ao fim da legislatura passada.
O projeto determina ainda que o plano deverá ser treinado pelo menos uma vez no início de cada semestre. Os alarmes para evacuação deverão ser instalados em toda a área de circulação, como ginásio, auditório e lanchonete.
O Corpo de Bombeiros deverá, segundo a proposta, ajudar a formar uma mentalidade de prevenção e proteção contra incêndios nas escolas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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