A edição de decretos e atos normativos por 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino motivou o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) a ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O partido político cita ainda outros 11 municípios, incluindo a capital, Florianópolis, onde os prefeitos, apesar de não terem editado decretos, “manifestaram-se publicamente nas redes sociais afirmando que o comprovante de vacinação infantil da covid-19 não é obrigatório para matrícula na rede de ensino nessas cidades”. Além disso, destaca que o governador de Santa Catarina adotou a mesma postura em posicionamento nas redes sociais.
O PSOL destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já atestou a segurança da vacina pediátrica da covid-19 e que o Ministério da Saúde a incluiu no Calendário Nacional de Vacinação. Assim, o imunizante passou a ser obrigatório nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). A legenda ressalta que as condutas do Poder Público catarinense “colocam em risco a saúde não apenas das crianças e adolescentes, como também de toda a sociedade, haja vista que a eficácia de uma vacina depende do maior percentual possível de imunização da população”.
Para a legenda, os atos questionados afrontam diretamente preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida, à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente. O partido pede que o STF suspenda a eficácia dos decretos e condutas questionadas e proíba que prefeitos e o governador pratiquem atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial da vacinação infantil da covid-19. A ADPF foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Fonte: STF, acesso em 20/02/24