A cada ano, ao se aproximar o período de matrículas, é comum ouvir a mesma pergunta, vinda de dirigentes de escolas de todos os portes: qual vai ser o índice de reajuste das “mensalidades”?
Fruto de uma época em que o mercado era excessivamente regulado, essa pergunta deixou de fazer sentido há muito tempo atrás.
A legislação prevê que o reajuste deve ser calculado conforme a variação de custos de cada escola, ou seja, não há um índice que se aplique a todas, indistintamente.
O risco em aplicar o percentual, que é usualmente divulgado pela mídia, vai além do legal, ou seja, de estarmos deixando de obedecer aos cálculos exigidos pela Lei n.º 9.870/99 ao adotarmos um número genérico, ou “de mercado”. Dessa forma, acomodamo-nos e deixamos de conhecer a nossa própria estrutura de custos e o valor da anuidade realmente necessário para o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.
Mais ainda, perdemos a chance de estreitar os laços com nossa contabilidade e checar se os balancetes refletem de fato os reais números envolvidos na operação.
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Assim, não perca tempo: disponibilizamos abaixo o link para o modelo oficial de planilha, mas não se esqueça que é um padrão imposto por lei e que precisa ser adaptado, conforme o regime tributário que sua escola adotou.
Converse com seu contador a respeito. Caso ainda tenha dificuldades, podemos tentar ajudar! Atendemos exclusivamente a escolas há vinte e cinco anos.
Acesse aqui o modelo oficial de planilha; não se esqueça de que ele deve ser adaptado à realidade de sua escola: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3274.htm
Inscrito por: Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado
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