Reajuste das anuidades: sua escola está fazendo certo?

A cada ano, ao se aproximar o período de matrículas, é comum ouvir a mesma pergunta, vinda de dirigentes de escolas de todos os portes: qual vai ser o índice de reajuste das “mensalidades”?

Fruto de uma época em que o mercado era excessivamente regulado, essa pergunta deixou de fazer sentido há muito tempo atrás.

A legislação prevê que o reajuste deve ser calculado conforme a variação de custos de cada escola, ou seja, não há um índice que se aplique a todas, indistintamente.

O risco em aplicar o percentual, que é usualmente divulgado pela mídia, vai além do legal, ou seja, de estarmos deixando de obedecer aos cálculos exigidos pela Lei n.º 9.870/99 ao adotarmos um número genérico, ou “de mercado”. Dessa forma, acomodamo-nos e deixamos de conhecer a nossa própria estrutura de custos e o valor da anuidade realmente necessário para o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.

Mais ainda, perdemos a chance de estreitar os laços com nossa contabilidade e checar se os balancetes refletem de fato os reais números envolvidos na operação.

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Assim, não perca tempo: disponibilizamos abaixo o link para o modelo oficial de planilha, mas não se esqueça que é um padrão imposto por lei e que precisa ser adaptado, conforme o regime tributário que sua escola adotou.

Converse com seu contador a respeito. Caso ainda tenha dificuldades, podemos tentar ajudar! Atendemos exclusivamente a escolas há vinte e cinco anos.

Acesse aqui o modelo oficial de planilha; não se esqueça de que ele deve ser adaptado à realidade de sua escola: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3274.htm

Inscrito por: Álvaro SoaresCoordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado

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