Se sua instituição está no Simples Nacional, verifique se não foi notificada para exclusão do regime tributário diferenciado conhecido com Simples Nacional.
No último dia 16, a Receita Federal notificou eletronicamente 738.605 empresas que estão em débito com as contribuições respectivas ou mesmo com tributos federais diversos.
Assim, o dirigente escolar deve ficar atento, porque o não pagamento pode levar irreversivelmente à exclusão para 2020.
As notificações podem ser acessadas pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consulta é de 45 dias a partir de sua disponibilização do comunicado. A ciência por aquela plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais e, a partir dela, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos, dentro desse prazo, terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020.
Não deixe de verificar, pessoalmente ou por meio de seu contador, se sua instituição é uma das notificadas. Lembramos que o regime do Simples Nacional é, na maior parte dos casos, o mais vantajoso para as escolas. Ser excluído e necessitar optar por outro regime pode significar até mesmo a inviabilidade do negócio.
Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado
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