A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3010/11, segundo o qual o material escolar destinado ao público infantojuvenil não poderá conter ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico, obsceno ou que estimule a violência. O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
O relator, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Educação ao PL 3010/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensado. “Nunca é demasiado lembrar da importância de mantermos nossas crianças e adolescentes protegidos”, afirmou Pastor Eurico.
Em relação ao texto original, o substitutivo da Comissão de Educação, aprovado em 2017, acrescenta ainda uma classificação indicativa quanto a imagens de caráter erótico ou pornográfico, conforme as idades. Assim, determinado material será vedado:
– para menores de 12 anos quando existirem diálogos,
narrações ou cartelas gráficas sobre sexo, em qualquer contexto;
– para menores de 14 anos quando existirem imagens, diálogos e contextos
eróticos, sensuais ou sexualmente estimulantes; e
– para menores de 18 anos quando a imagem contiver sexo com incesto, sexo
grupal, fetiches violentos e pornografia em geral.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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