O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei estadual que concedia desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia. O ministro atendeu a m pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinep-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.
A lei que previa um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 26 de maio e foi sancionada pelo Governador Wilson Witzel em 4 de junho.
Dez dias depois, uma liminar da juíza Regina Chuquer suspendeu os efeitos da lei, sob alegação de que “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.
Quatro dias após a suspensão, em 19 de junho, a liminar foi derrubada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Na decisão, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza defendeu que “a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional”.
O Sinepe Rio recorreu à Suprema Corte, conseguindo decisão favorável em primeiro grau. Em mensagem enviada aos associados, o sindicato comemorou a vitória: “Esta vitória demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma escola particular ainda mais forte”.
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Especialista Em Instituição de Ensino