A Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47683, da Prefeitura do Rio que permitia a reabertura das escolas particulares de maneira voluntária a partir de 1º de agosto.
Segundo a decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a prefeitura está proibida de expedir qualquer ato administrativo de retorno das atividades educacionais presenciais nas escolas e creches de ensino privado sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.
A Prefeitura do Rio informou que “não determinou a retomada de aulas em escolas particulares” e alegou que “não regula a volta das aulas nas escolas da rede privada” da cidade.
“A autorização, conforme o prefeito Marcelo Crivella já explicou em coletivas para a imprensa, é somente no campo da Vigilância Sanitária, que concede autorização para o retorno. As escolas privadas que decidem se voltam ou não às aulas”, comunicou o município.
O Decreto nº 47.176, de 21 de julho de 2020, estabelece nova data de reabertura.
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Art. 5º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:
VI – as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação.
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