Escolas deverão oferecer opções de atividades remotas até que exista vacina contra covid-19

Especialista Em Instituição de Ensino

O Projeto de Lei 2.899/2020, aprovado no dia 05/08, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que após a retomada das aulas presenciais todas as instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, devem disponibilizar opções de atividades de aprendizagem remota, até que seja assegurada uma vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz contra a Covid-19.

O texto seguirá para o Governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja aprovada, a medida será válida para qualquer regime de retomada das aulas presenciais, seja por rodízio ou por outro equivalente.

As instituições de ensino precisarão comunicar a ação aos estudantes e responsáveis, com pelo menos 30 dias de antecedência a data de retorno as atividades presenciais. Assim como, a possibilidade de optar pelo ensino remoto. O projeto também proíbe que as instituições particulares cobrem qualquer acréscimo financeiro aos optantes pelas atividades remotas.

Os alunos que optarem pelas atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos, deverão manifestar expressamente sua decisão em documento escrito e encaminhado à direção da instituição de ensino. No caso dos alunos menores de 18 anos, o pai, a mãe, ou o responsável legal ou pedagógico, devem encaminhar o documento com a opção do estudante.

O projeto ainda autoriza o governo do estado a disponibilizar para os estudantes da rede pública de ensino as condições necessárias para as atividades remotas, nos casos onde comprovadamente o aluno não tiver recursos tecnológicos para realizar essas atividades. Os conteúdos ministrados por meio remoto deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais.

As atividades avaliativas também serão implementadas, para aqueles que optarem pelos meios remotos de ensino e de aprendizagem, através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino.

A medida também aponta que seja dada prioridade à integralização da carga horária e do programa curricular aos alunos que estiverem cursando o terceiro ano do ensino médio em 2020. Além disso, está proibida a redução da oferta de vagas e a redução da carga horária de aulas, presenciais ou remotas, previstas para a integralização do ano letivo de 2020, de acordo com a legislação em vigor.

Profissionais de educação

As instituições também terão que assegurar aos profissionais da educação, programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos.

A definição dos professores que lecionarão em turmas presenciais ou remotas será feita por meio de diálogo entre a direção da instituição, a coordenação pedagógica e o corpo docente, observada a prioridade de atuação no ensino remoto aos professores que, comprovadamente, se enquadrem em grupos de risco ou residam com pessoas do grupo de risco ao novo coronavírus.

A norma ainda obriga que sejam respeitados os limites contratuais ou os planos de cargos, carreiras e salários, que regem as jornadas de trabalho dos profissionais de educação assegurando o pagamento mensal de horas extras, bem como o limite de dois terços da carga horária docente para atividades de interação direta com os estudantes. A proposta também proíbe que sejam reduzidos os números de turmas e o efetivo dos profissionais de educação de cada instituição enquanto não houver vacina ou medicamento eficaz contra o coronavírus.

A proposta é de autoria original dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, ambos do PT. Ceciliano afirmou que há muita dúvida e apreensão com a aproximação de uma eventual retomada das atividades presenciais nas escolas. “Teme-se, por exemplo, que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que docentes e discentes não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas, antes que se tenha alcançado uma vacina ou medicamento verdadeiramente eficaz no combate ao coronavírus”, declarou o presidente do Parlamento Fluminense.

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RF&A Contabilidade
Ricardo Furtado

Especialista Em Instituição de Ensino

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