Você sabe como o Regimento Escolar pode evitar a responsabilização civil de instituições de ensino particulares com ações na justiça?

Responsabilidade civil das escolas é a obrigação e o dever que elas têm com relação às consequências que suas atividades possam causar na comunidade escolar.

A teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

A escola deve promover um ambiente saudável, igualitário e que entenda e atenda às necessidades específicas de cada aluno. Todavia, outras responsabilidades são próprias do funcionamento de uma escola.

Dessa forma, quando os alunos estão sob a vigilância e autoridade de uma instituição de ensino, a escola deve zelar pela segurança e integridade física e mental dos estudantes.

Nesse sentido, a escola possui total responsabilidade com os casos que acontecem no horário em que é ofertado o serviço educacional, até mesmo nas atividades externas.

Quando uma instituição de ensino se propõe a exercer a prestação de serviços educacionais, ela passa a assumir as responsabilidades civis de sua operação. Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato. Como o bullying, por exemplo.

Neste sentido, resta claro que as instituições de ensino, devem ter em mente que possuem grandes responsabilidades ao ofertar os serviços educacionais. Assim, faz-se necessário que a voz da legislação vigente ecoe no Regimento, e que toda a comunidade escolar, docente, discente, funcionários e equipe técnico-educacional, saibam o que podem e o que é proibido dentro da instituição, a fim de prevenir situações que tragam consequências cíveis.

Algumas atualizações necessárias no Regimento escolar são:

  • Propor ações para que casos de violência física ou psicológica (bullying e ciberbullying) sejam evitados;
  • Ofertar constantemente um serviço de acordo com a legislação, e toda alteração sofrida na LDB deve constar no Regimento, como por exemplo, respeitar a guarda religiosa (Lei 17.346/21), incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica (Lei 14.164/21), dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, incluindo uma nova modalidade de educação (Lei 14191/2021), estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura (Lei 14407/22), entre outras.
  • Restar claro o compromisso com as demandas do consumidor, uma vez que se estabelece como prestadora de serviço;
  • desenvolver e descrever detalhadamente atividades e campanhas que combatam todas as formas de preconceito e descriminação a fim de ter uma equipe preparada e ciente de seus deveres;
  • Especificar os procedimentos e estratégias para garantir a segurança do aluno;
  • Atualizar métodos de aprendizagem e avaliação, a adaptação e a flexibilização curricular para o desenvolvimento de inclusão;
  • Cumprir e fazer cumprir a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Como podemos ver, O Regimento Escolar reflete as características da escola e estabelece as normas de seu funcionamento, de forma a garantir a segurança quanto aos procedimentos e diretrizes das ações educacionais. É impreterível a necessidade deste documento tão importante atualizado.

O Grupo Ricardo Furtado possui um serviço de atualização, revisão e formatação de Regimento Escolar. Não corra risco!

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Por Cristiane Cezar, especialista em educação do Grupo Ricardo Furtado. Em 19/10/2022

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