Como fica a regra de transição em 2021 para a aposentadoria dos professores

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A aposentadoria do professor é devida a todos os profissionais do magistério que passam sua carreira enfrentando desafios em sala de aula.

Para que o Brasil avance e se desenvolva, o primeiro passo é investir em educação, como ocorre nas grandes nações, sendo o professor o principal responsável por essa esperada transformação.

Porém, como o educador irá contribuir para uma profunda revolução no Brasil se os governantes não o valorizam?

O exercício da profissão de professor é um ato de extrema valentia, tanto em escolas públicas como privadas.

Baixos salários, agressões verbais e físicas de alunos (e em muitas vezes dos seus familiares), rotinas diárias extenuantes, falta de reconhecimento, bombardeio de informações, a preparação de aulas sem remuneração, são algumas das muitas peculiaridades da profissão.

Em razão de todas as particularidades da profissão, a aposentadoria do professor também possui regras únicas, como veremos ao longo deste artigo.

O que é aposentadoria de professor?

A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:

  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
  • Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim
  • Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
  • Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Devido à natureza exaustiva do trabalho de magistério, o professor tem direito à aposentadoria com redução de idade mínima.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Outra questão importante a ser destacada é a Reforma da Previdência, onde mais uma vez os professores foram deixados de lado e nossos governantes desconsideraram frontalmente as especificidades da profissão.

Os professores começam o exercício da docência muito novos, com idade média inferior a 25 anos, e isso traz um grande desgaste físico e mental após mais de 25 anos de sala de aula, com a grande maioria doente (ansiedade, estresse, dores de cabeça e na coluna, insônia e tendinite).

A legislação anterior trazia o “benefício” da aposentadoria de professor após 25 anos de trabalho para as professoras e 30 anos para os professores.

Porém, como normalmente atingem essa condição ainda novos, o fator previdenciário reduzia drasticamente o benefício.

A aposentadoria do professor era um meio termo entre a comum e a especial, e a apelidamos de “especialíssima”, com a possibilidade de se aposentar 5 anos antes, porém, com a incidência de um redutor que chegava a diminuir 50% o valor do benefício (em razão da expectativa de idade alta).

Porém, com a reforma, o que já não era desejável se tornou reprovável, pois agora existe, além de um tempo mínimo de profissão, a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Então, não basta apenas preencher o número mínimo de anos em condições de trabalho muitas vezes penosas, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Com as novas regras, os professores de escola pública passam a ter como requisito obrigatório para aposentar-se a idade mínima, sendo que a Emenda estabelece um mínimo de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de trabalho para ambos.

O texto original estabelecia para a aposentadoria do professor 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para os dois sexos, mas foi alterado pela Câmara em segundo turno.

Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos, respectivamente.

Destaco que existem regras de transição para a aposentadoria do professor, mas ela não é aplicável para os novos professores e até mesmo para alguns que já possuem mais de uma década em sala de aula.

E, como dito, são transitórias, não perenes.

O professor, como citado acima, inicia cedo sua jornada de trabalho e enfrenta penosas condições de trabalho em sua trajetória.

Obrigar o mesmo a se aposentar após 57 ou 60 anos de idade é construir uma legião de educadores doentes, sem condições físicas e psicológicas para a docência.

O professor é a base de nossa sociedade e precisa do reconhecimento e acolhimento do Estado para desenvolver de forma sadia sua nobre profissão.

Sobre o cálculo do benefício, se o professor trabalhou por 25 anos e estiver com 60 anos de idade, será de 70% o valor da sua aposentadoria, ou seja, uma diminuição de 30% no valor, e a mulher com 25 anos de trabalho e 57 anos de idade terá uma redução de 20%.

Em resumo: se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, poderão se aposentar pelas regras antigas.

Não existe idade mínima e não tem importância não ter pedido antes, o direito é adquirido.

Como fica a regra de transição em 2021 para a aposentadoria dos professores

São estas as regras transitórias da reforma em 2021:

Regra da idade progressiva

Pela regra da idade mínima progressiva, homens deverão ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade; e mulheres deverão contar com 25 anos de contribuição e 52 de idade.

Veja a tabela da regra de transição do INSS para professores baseada em idade progressiva:

AnoMulher – Idade Mínima Homem – Idade mínima
20195156
202051,556,5
20215257
202252,557,5
20235358
202453,558,5
20255459
202654,559,5
20275560
202855,560
20295660
203056,660
20315760

Regra do pedágio 100%

O professor que estava próximo de se aposentar antes da reforma deverá cumprir 100% de pedágio com relação ao tempo que faltava em 13/12/2019.

Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência, deverá cumprir os 4 que faltavam, mais 4 de pedágio.

Regra dos pontos

Pela regra dos pontos, a somatória da idade com o tempo de contribuição deve ser de 83 para mulheres e 93 para homens.

Nesse caso, o segurado pode utilizar o tempo trabalhado que não seja como professor (a).

Confira a tabela das regras de transição da aposentadoria de professor por pontos:

AnoProfessoraProfessor
20198191
20208292
20218393
20228494
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100
202991100
203092100

Nova regra permanente de aposentadoria dos professores

A nova regra permanente da aposentadoria dos professores adiciona o requisito da idade mínima.

Desde a reforma, eles têm direito à redução de 5 anos na idade mínima em relação à idade dos demais servidores.

Veja como ficam os requisitos para homens e mulheres:

  • Homens
    • 60 anos de idade
    • 25 anos de contribuição
    • Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo a partir do qual a aposentadoria é requerida.
  • Mulheres
    • 57 anos de idade
    • 25 anos de contribuição
    • Para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo a partir do qual a aposentadoria é requerida.

Lembrando que a nova regra só se aplica a professores que começam a contribuir após a aprovação da Reforma, em 13/11/2019.

Uma observação: os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” podem aproveitar tal regra, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos.

E o valor da aposentadoria?

Seguindo a mesma lógica de outras aposentadorias, a do professor teve o cálculo alterado pela reforma.

Atualmente, o benefício é calculado da seguinte forma:

  • Primeiro é calculada a média de todos os salários recebidos, sem exclusão dos 20% menores
  • Depois, o valor da aposentadoria é definido pela porcentagem de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres
  • Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria é de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Como funcionava a aposentadoria do professor antes da reforma?

Antes da reforma da previdência (ou Nova Previdência) bastava apenas o tempo de trabalho como professor, sendo 25 anos para mulheres e 30 para os homens.

Se você já tinha esse tempo antes de 13/11/2019, o seu direito é adquirido, independentemente de ter requerido o mesmo.

Além disso, o valor da aposentadoria era calculado com base nos 80% maiores salários, de modo que as remunerações menores ficavam de fora.

Simulação de aposentadoria do professor em 2021: como calcular?

Se o professor(a) já tinha direito a aposentar-se antes de 13/11/2019 e este benefício for o mais vantajoso, o cálculo será de acordo com as 80% maiores contribuições anteriores a julho de 1994.

Após a média será aplicado o fator previdenciário.

Com a reforma, para os professores (as) que atingem o direito após 13 de novembro de 2019, o cálculo não terá o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Será realizado com 100% dos salários de julho de 1994 até a data da aposentadoria, e posteriormente se aplica um coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 para mulheres e 20 para homens).

Por exemplo: homem com 30 anos de contribuição – 60% mais 2% X 10 = 80%

Para exemplificar, vou abaixo colocar uma tabela de coeficiente para homens:

Anos de contribuiçãoPercentual
2060%
2162%
2264%
2366%
2468%
2570%
2672%
2774%
2876%
2978%
3080%
3182%
3284%
3386%
3488%
3590%
3692%
3794%
3896%
3998%
40100%

O coeficiente para mulheres é bem parecido, porém ela começa a ganhar 2% com 15 anos de contribuição, e não 20 como no dos homens, atingindo os 100% aos 35 anos de serviço.

Na regra de transição do pedágio de 100% o coeficiente será de 100%.

Fonte: Rede Jornal Contábil, acesso em 07/09/21

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Ricardo Furtado
RF&A Contabilidade

Especialista Em Instituição de Ensino

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