O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou nesta quinta-feira (27), através do Diário Oficial, a Lei 8991/2020 que determina que o ensino remoto seja optativo no retorno as aulas presenciais no Rio de Janeiro. Essa medida vale para as escolas públicas e privadas e estabelece que o conteúdo pedagógico seja idêntico até a descoberta de vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19.
De acordo com o Deputado estadual Waldeck Carneiro, “Teme-se que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que profissionais de ensino e alunos não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas”, declarou
No caso das escolas da rede pública de ensino, a lei determina que o Poder público seja responsável por viabilizar as condições necessárias para a realização de atividades a distância a todos os estudantes que optarem pelo ensino remoto e comprovarem que não dispõem de recursos tecnológicos.
Além disso, o Governo do Estado assegurará aos profissionais de educação programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos, assim como as unidades particulares serão responsáveis pelos colégios privados.
Os conteúdos ministrados por meio de atividades de ensino e de aprendizagem remotas deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, assim como o material pedagógico utilizados nas atividades e disponibilizado aos estudantes. As atividades avaliativas também serão implementadas através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino.
A escolha dos professores que lecionarão turmas remotas ou presenciais, será feita por meio de diálogo entre a direção da instituição de ensino, a coordenação pedagógica e o corpo docente, levando em consideração a prioridade de atuação no ensino remoto para professores que comprovadamente se enquadrem em grupos de risco ou que residam com pessoas que integram aqueles grupos.
Com relação à jornada de trabalho dos profissionais da educação, fica assegurado, quando couber, o pagamento mensal de horas extras, bem como o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária docente para atividades de interação direta com os estudantes, nas situações alcançadas pela legislação federal em vigor.
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Especialista Em Instituição de Ensino