Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD poderá entrar em vigor até setembro

O Senado decidiu retirar de uma medida provisória (MP), nesta quarta-feira (26), um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ele retirou da Medida Provisória 959/2020, um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet.

A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o trecho por completo.

Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27), com ou sem a sanção do presidente.

Bolsonaro terá 15 dias úteis para sancionar o projeto, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República. Se a assinatura não for dada, acontece a “sanção tácita”: o texto se torna lei retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado. Com isso, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro, quando esse processo for concluído.

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RF&A Contabilidade
Ricardo Furtado

Especialista Em Instituição de Ensino

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