Lei geral de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aborda o tratamento de dados pessoais, sejam eles pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Ela tem o objetivo de proteger as informações compartilhadas e a sua privacidade, promovendo maior segurança. Além disso, proporciona maior controle do fluxo de informações.

Essa norma é baseada em princípios e, ao regular a proteção dos dados pessoais, garante direitos aos cidadãos e estabelece regras claras sobre as operações de tratamento realizadas por órgãos públicos ou privados.

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A Lei começará a valer a partir do dia vinte de agosto de 2020. Sendo assim, as instituições devem ficar atentas aos contratos de prestação de serviços para o próximo ano.

Para saber mais sobre como essa nova norma irá afetar as escolas, clique aqui e leia o parecer na integra.

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